Segredos de Negócio: o que são e como se protegem?

Segredos de Negócio: o que são e como se protegem?

No âmbito de uma parceria com a The Venture Builder, a Raposo, Sá Miranda & Associados, no passado dia 16 de Julho, fez uma palestra sobre o tema muitas vezes pouco valorizado- como proteger os “segredos de negócio”. Este POST sintetiza os principais pontos da apresentação. 

A Raposo, Sá Miranda & Associados, sociedade de advogados fundada em 2001, é uma sociedade de advogados multidisciplinar, com mais de 200 profissionais e presença nacional de norte a sul e ilhas, vocacionada para a assessoria jurídica integrada nas principais áreas do direito.

O que é um Segredo de Negócio?

A definição de segredo de negócio assenta em três requisitos:

  • É secreto: a informação não é, no seu conjunto ou na configuração e reunião precisas dos seus componentes, geralmente conhecida ou de fácil acesso a pessoas nos círculos que lidam normalmente com o tipo de informação em causa.
  • Tem valor comercial: a informação tem valor comercial por ser secreta.
  • É protegido: o seu detentor legal tomou medidas razoáveis para a manter secreta, de acordo com as circunstâncias.

Exemplos de segredos de negócio incluem:

  • Listas de clientes e/ou fornecedores.
  • Modelos de negócio, estratégias, práticas e planos.
  • Pesquisa de mercado.
  • Desenhos ou especificações técnicas de produtos e serviços.
  • Qualquer outra informação relacionada com a atividade comercial da empresa que não seja de domínio público.

Enquadramento Legal

A proteção legal dos segredos de negócio na União Europeia é estabelecida pela  Diretiva 2016/943. Em Portugal, o quadro legal é o Decreto-Lei 110/2018, que aprovou o Código da Propriedade Industrial.

Atos Lícitos e Ilícitos

A aquisição, uso ou divulgação de um segredo de negócio pode ser considerada lícita quando é resultado de uma  descoberta ou criação independentes ou de uma observação de um bem que foi disponibilizado ao público.

Em contraste, a aquisição é ilícita quando ocorre sem o consentimento do detentor do segredo, por meio de  acesso não autorizado, apropriação ou cópia de documentos. O uso e a divulgação são também ilícitos quando feitos sem consentimento pelo detentor do segredo e por uma pessoa que o adquiriu de forma ilícita, ou que esteja a violar um acordo de confidencialidade ou outro dever de não divulgar o segredo.

Obrigações dos Colaboradores

Os colaboradores têm várias obrigações em relação aos segredos de negócio:

  • Manter a confidencialidade de todos os segredos a que tenham acesso.
  • Não os divulgar a terceiros, especialmente a concorrentes.
  • Utilizá-los exclusivamente no âmbito das suas atividades profissionais.
  • Não fazer cópias de documentos sem autorização expressa.

Estas obrigações mantêm-se mesmo após o término da relação de trabalho ou do acordo de confidencialidade.

Responsabilidade e Medidas de Proteção

Em Portugal, a apropriação ou divulgação de um segredo de negócio sem consentimento pode levar a responsabilidade civil, administrativa e criminal. Os atos ilícitos podem resultar na obrigação de compensar a parte lesada por danos e perdas. Pode ainda configurar um crime de violação de segredo, punido pelo Código Penal , ou uma contra ordenação económica muito grave.

Os tribunais podem, a pedido do detentor do segredo, ordenar  medidas provisórias e cautelares, como a cessação do uso ou divulgação do segredo e a apreensão de bens que o infrinjam. A proteção legal de um segredo de negócio mantém-se em vigor até que este deixe de ser um segredo de forma lícita. 

Quer saber mais sobre este assunto ? Vamos fazer um novo Webinar no dia 1 de Outubro de 2025. A inscrição é gratuita, mas requer um registo prévio neste Formulário

Pedro Rebelo Tavares 

Advogado na Raposo, Sá Miranda & Associados

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