Fiscalidade 2024 – Impacto para as Startups em Portugal

Fiscalidade 2024 – Impacto para as Startups em Portugal

Apesar da demissão do governo, o Orçamento do Estado para 2024 foi aprovado e o Governo permanecerá em funções até às eleições legislativas e respetiva tomada de posse de um novo Governo.  Descubra, no Workshop Fiscalidade 2024, de dia 19.12, as principais alterações que vão afectar as startups sediadas em Portugal para o próximo ano. 

IRC-   Taxa de IRC Aplicável a Start-ups

As Startups, em 2024, passam a usufruir de uma taxa reduzida de IRC de 12,5%, sobre os primeiros 50.000€ da matéria coletável, desde que reúnam os seguintes requisitos:

  • sejam empresas inovadoras com um elevado potencial de crescimento ou às quais tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI, na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
  • tenham concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de, nomeadamente, business angels; 
  • tenham recebido investimento do Banco Português de Fomento, ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Benefícios Fiscais ao Investimento Produtivo e RFAI

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes, devendo os postos de trabalho criados ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME).

No caso do RFAI, os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes quando as empresas não se qualificam como micro, pequenas e médias empresas.

Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas 

A dedução anual passa a ser apurada por aplicação de uma taxa variável, correspondente à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de 1,5%, ou, sendo o sujeito passivo uma PME ou Small Mid Cap, de 2%.

Para efeito do apuramento do benefício fiscal, o montante dos aumentos líquidos do capital próprio elegíveis passa a compreender o aumento do próprio exercício e dos seis períodos anteriores (atualmente, do próprio e dos últimos nove).  A dedução é majorada em 50%, 30% e 20% nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026, respectivamente.

Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

Trata-se de um novo regime criado para 2024 e que vem na sequência do fim do regime dos residentes não habituais, mantendo a aplicação da taxa especial de 20% sobre os rendimentos de categoria A (trabalho dependentes) e categoria B (empresariais e profissionais), durante 10 anos consecutivos, assim como da isenção sobre rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais, prediais e mais-valias, obtidos no estrangeiro.

No entanto, este regime apenas se aplica aos contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal e que aufiram rendimentos que se enquadrem nas seguintes situações:

  • carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.

RNH-  Residentes Não Habituais
O Orçamento de Estado para 2024 vem revogar o regime que se encontrava em vigor, já a partir de 1 de janeiro de 2024, com a salvaguarda da manutenção da aplicabilidade do regime para os contribuintes, que a 31 de dezembro de 2023, estejam inscritos como residentes não habituais.  Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de adesão ao regime de Residente Não Habitual até 31 de Março de 2024, referente ao ano de 2023, para aqueles que a 31 de dezembro de 2023 reúnam as condições necessárias.

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