Nova lei das Startups aprovada

Nova lei das Startups aprovada

A nova lei das Startups, em Portugal, foi aprovada pelo governo português no final de março e promete trazer alterações ao ecossistema de empreendedorismo. Contudo, em que consiste exatamente esta lei 56?

O diploma procede por definir legalmente os conceitos de startup e scaleup, seguido pela alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS); à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); e à alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI).

Altera ainda o regime fiscal de stock options, dando condições fiscais mais favoráveis aos detentores de participações no âmbito dos chamados Employee Stock Ownership Plan (ESOP). Assim, assegura-se que a tributação passa a ocorrer no momento em que o rendimento é efetivamente realizado.

Em mercados, com um regime de stock options específico para startups, cuja tributação se aplica no momento da venda dos títulos, as taxas variam, comparando Portugal favoravelmente com este novo regime aprovado.

A The Venture Builder irá realizar um Workshop sobre Planejamento Fiscal e Contábil dia 06 de abril, onde abordará estas alterações. Assim como outras questões fiscais que são do interesse de qualquer projeto interessado em Portugal. 

Se estiver interessado ou ainda possui dúvidas acerca da Lei das Startups inscreva-se no nosso Workshop aqui.

Se pretender obter mais informações entre em contacto com a nossa equipa de consultores especializados, pode marcar uma reunião neste link.

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